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Após doze dias da mudança na lei sobre o uso dos faróis durante o dia, BPRv registra mais de 4,3 mil autos de infração de trânsito nas rodovias estaduais


Desde o dia 8 de julho a lei do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre o uso dos faróis em túneis providos de iluminação pública e nas rodovias durante o dia sofreu uma alteração e o Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv) intensificou a fiscalização nos mais de 12 mil km de rodovias estaduais que seguem para o litoral e interior do estado. Em dez dias de ação, o batalhão registrou 4.322 autos de infração de trânsito pelo Art. 250, inciso I, alínea b do CTB (que prevê o uso de luz baixa durante o dia nas rodovias). Vale lembrar que os condutores que descumprirem a determinação cometem uma infração média com perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$ 85,13.

De acordo com o porta-voz do BPRv, capitão Cristiano Carrijo Gonçalves Mota, devido à mudança na lei foram feitas ações educativas durante 30 dias antes da nova determinação, nos 58 postos do batalhão espalhados pelo estado, abordando os condutores, explicando a alteração na legislação e entregando informativos sobre o uso da luz baixa. “Iniciamos a fiscalização no dia 8 de julho e tivemos mais de 4,3 mil autuações em apenas dez dias”, conta.

DADOS POR REGIÃO - A 1ª Companhia, atuante em Curitiba (PR), Região Metropolitana de Curitiba e Litoral, registrou 539 infrações; a 2ª Companhia, Londrina (PR) e imediações, lavrou 588 infrações; na 3ª Companhia, região de Cascavel (PR), foram 631 infrações; a 4ª Companhia, área de Maringá (PR), registrou 1.971 infrações; a 5ª Companhia, em Ponta Grossa (PR) e imediações, lavrou 363 infrações; e na 6ª Companhia, região de Pato Branco (PR), foram 230 infrações.

“Em todos os nossos postos as equipes policiais fazem operações de fiscalização, mas também orientam os condutores. Em algumas regiões onde há um grande fluxo de veículos podemos notar uma maior quantidade de autos de infração de trânsito, como é o caso de Maringá com quase 2 mil notificações, pois possui eixos estaduais, que cortam a cidade, muito movimentados”, destaca o capitão Carrijo.

A nova norma foi estabelecida na Lei nº 13.290, de 23 de maio de 2016, que entrou em vigor no dia 8 de julho, a qual altera os artigos 40 e 250 do CTB, estabelecendo que o condutor deverá manter acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias.

“A maior dificuldade é a rodovia que passa pelo perímetro urbano, pois muitos condutores esquecem da mudança da lei. É preciso atenção, pois a alteração imposta não estabeleceu distinção entre estes trechos e os rurais. Muitos motoristas também não sabem distinguir qual a luz correta. A luz baixa não deve ser confundida com a luz de posição, luz de neblina ou farol alto, pois, embora componham o sistema de iluminação do veículo, possuem finalidades e conceitos distintos”, explica o capitão Carrijo.

Verifique a seguir a diferença de cada luz do veículo:

LUZ ALTA: é o facho de luz do veículo destinado a iluminar a via até uma grande distância de onde está o veículo, devendo ser utilizada nas vias não iluminadas, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;

LUZ BAIXA: é o facho de luz do veículo destinada a iluminar a via diante do veículo (pequena distância), sem ocasionar ofuscamento ou incômodo injustificáveis aos condutores e outros usuários da via que venham em sentido contrário;

LUZ DE FREIO: é a luz do veículo destinada a indicar aos demais usuários da via, que se encontram atrás do veículo, que o condutor está aplicando o freio de serviço.

LUZ INDICADORA DE DIREÇÃO (pisca-pisca): é a luz do veículo destinada a indicar aos demais usuários da via que o condutor tem o propósito de mudar de direção para a direita ou para a esquerda;

LUZ DE MARCHA À RÉ: é a luz do veículo destinada a iluminar atrás do veículo e advertir aos demais usuários da via que o veículo está efetuando ou a ponto de efetuar uma manobra de marcha à ré;

LUZ DE NEBLINA: é a luz do veículo destinada a aumentar a iluminação da via em caso de neblina, chuva forte ou nuvens de pó;

LUZ DE POSIÇÃO (lanterna): é a luz do veículo destinada a indicar a presença e a largura do veículo;

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